O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DESIDERIO, DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Capítulo I



DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do Município de São Desiderio para o exercício de 2023, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, compreendendo:

I - as prioridades e metas da Administração Pública Municipal;

II - a estrutura e organização dos orçamentos;

III - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas alterações;

IV - as disposições das alterações na legislação tributária;

V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

VI - as disposições sobre a dívida pública municipal;

VII - as disposições gerais.


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